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Monumento Natural Pontal da Santa Cruz Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2006 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4bv2d

Mapa 2f2c6d

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 2fs5b

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 6a1c4a

Municípios - MONAT Pontal da Santa Cruz 301t37

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 3g514m

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 18j5g

Gestão 1t5k24

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 2p7348

Documentos Jurídicos - MONAT Pontal da Santa Cruz 5y6l5g

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 28.506 Criação 01/12/2006 14/12/2006 DECRETO No28.506, de 01 de dezembro de 2006. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL DOS MONUMENTOS NATURAIS DENOMINADOS SÍTIOS GEOLÓGICOS E PALEONTOLÓGICOS DO CARIRI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art.1o. Sob a denominação de SÍTIOS GEOLÓGICOS E PALEONTOLÓGICOS DO CARIRI, ficam criadas as Unidades de Conservação de Proteção Integral denominadas Monumentos Naturais, os sítios geológicos PONTAL DA SANTA CRUZ e SÍTIO CANA BRAVA situados no Município de Santana do Cariri-CE; SÍTIO RIACHO DO MEIO situado no Município de Barbalha-CE; e CACHOEIRA DO RIO BATATEIRA situado no Município de Missão Velha-CE sob as coordenadas geográficas previstas nos mapas constantes dos ANEXOS I a III deste Decreto.  

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