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Área de Proteção Ambiental do Pico do Goiapaba-Açu Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 3.740,00ha. Document area Decreto - 3.796 - 27/12/1994 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1994 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 3r645q

Mapa 2f2c6d

Municípios 2fs5b

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 6a1c4a

Municípios - APA do Pico do Goiapaba-Açu 1y1l4c

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 ES Fundão 21.061 2.647 14.378 28.872,40 2.866,81
81,12 %
2 ES Santa Teresa 23.392 10.056 11.767 68.315,80 667,39
18,88 %

Ambiente 3g514m

Fitofisionomia 1z4w2r

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Floresta Ombrófila Densa 100,00

Bacias Hidrográficas k4q3m

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral Sul ES 100,00

Biomas 585h30

Bioma % na UC
Mata Atlântica 100,00

Gestão 1t5k24

  • Órgão Gestor: (IEMA) Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Documentos Jurídicos 2p7348

Documentos Jurídicos - APA do Pico do Goiapaba-Açu 5g5h39

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 3.796 Criação 27/12/1994 27/12/1994 O Governador, Albuino Cunha de Azeredo, cria a APA do Pico do Goiapaba-Açu, Parque Municipal Natural Goiapaba-Açu, incluindo as comunidades rurais integradas no ecossitema regional, onde se encontra espécies raras e ameaçadas de extinção, representativas da floresta ombrófila densa montana. A APA tem como objetivos: propiciar fluxo genético na área natural protegida, assegurando a ação contínua dos mecanismos evolutivos; promover o desenvolvimento econômico regional com a proteção da natureza, manejo adequado dos recursos maturais e disciplinamento do uso e ocupação do solo; assegurar a perenidade e qualidade dos recursos hídricos; proteger as espécies raras e vulneráveis em risco de extinsão; desenvolver o turismo regional, integrado as condições naturais dos ecossistemas, das paisagens e belezas cênicas; desenvolver programas setoriais incluindo a agricultura, turismo, educação, fiscalização e monitoramento ambiental; compatibilizar as ações conservacionistas com a implantação de um observatório astronômico na área do parque Municipal Natural de Goiapaba-açu, bem como a de outros projetos voltados para a conservação e manejo dos recursos naturais; implantação de equipamentos e de serviços necessários à consecução dos objetivos específicos constantes nesse decreto.  
Portaria 867-S Conselho 05/09/2006 06/09/2006 DECRETO No 867-S, DE 05 DE SETEMBRO DE 2006.  
Decreto 7.260-E Outros 16/09/1998 Altera a Composição da Comissão de Gerenciamento prevista no Decreto de criação da APA em seu Artigo 7º. -

Notícias 1q1n1a

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